Art. 275. É vedada a remoção de ofício do servidor investido em mandato eletivo, a partir do dia da diplomação até o término do mandato.
TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 275 do Estatuto dos Servidores de Goiás
Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial