Art. 272. A competência para a concessão das vantagens pecuniárias e benefícios em geral não especificada neste Estatuto será determinada, nas esferas da administração direta, autárquica e fundacional, por ato do Chefe do Poder Executivo.
TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 272 do Estatuto dos Servidores de Goiás
Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial