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Carreira Pública

TÍTULO V – DO REGIME DISCIPLINAR · CAPÍTULO V – DAS RESPONSABILIDADES

Art. 207 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 207. A responsabilidade civil decorre de conduta omissiva ou comissiva, dolosa ou culposa, que importe em prejuízo ao erário ou a terceiro.

Vide Despacho PGE nº 919/2021 - Ementa: Administrativo. Servidor público. Regime de trabalho remoto. Responsabilidade civil. Bem público móvel entregue para uso doméstico durante o período pandêmico. Termo de responsabilidade. Furto

§ 1º A indenização de prejuízo causado ao erário poderá ser liquidada nos termos deste Estatuto, sem prejuízo de outros bens que respondam pela indenização, salvo disposição legal em contrário.

§ 2º Tratando-se de dano causado a terceiro, responde o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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