Art. 207. A responsabilidade civil decorre de conduta omissiva ou comissiva, dolosa ou culposa, que importe em prejuízo ao erário ou a terceiro.
Vide Despacho PGE nº 919/2021 - Ementa: Administrativo. Servidor público. Regime de trabalho remoto. Responsabilidade civil. Bem público móvel entregue para uso doméstico durante o período pandêmico. Termo de responsabilidade. Furto
§ 1º A indenização de prejuízo causado ao erário poderá ser liquidada nos termos deste Estatuto, sem prejuízo de outros bens que respondam pela indenização, salvo disposição legal em contrário.
§ 2º Tratando-se de dano causado a terceiro, responde o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.