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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO VIII – DO DIREITO DE PETIÇÃO

Art. 188 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 188. O direito de petição na esfera administrativa prescreverá em:

I 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e aos referentes a matéria patrimonial;

II 120 (cento e vinte dias) nos demais casos, salvo quando outro prazo for estabelecido em Lei.

Parágrafo único O prazo de prescrição contar-se-á da data da publicação oficial ou da efetiva ciência do interessado do ato impugnado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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