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Carreira Pública

Capítulo II – DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR - OODC · Seção I – Do Conceito e Utilização

Art. 4º da Lei 16.361/2024 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.361/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 4º Os recursos oriundos da OODC serão utilizados para as seguintes finalidades:

I execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

II execução de programas de regularização fundiária;

III promoção, proteção e conservação do patrimônio ambiental, tanto natural como cultural;

IV implantação e melhorias nos espaços de uso público de lazer e unidades de conservação;

V implantação e melhorias nos equipamentos públicos comunitários e urbanos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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