Art. 4º Os recursos oriundos da OODC serão utilizados para as seguintes finalidades:
I execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
II execução de programas de regularização fundiária;
III promoção, proteção e conservação do patrimônio ambiental, tanto natural como cultural;
IV implantação e melhorias nos espaços de uso público de lazer e unidades de conservação;
V implantação e melhorias nos equipamentos públicos comunitários e urbanos.