Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Art. 31 da Lei de Criação do BNDES

Lei nº 1.628/1952 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 31. O Poder Executivo regulamentará, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a execução desta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos