Art. 31. O Poder Executivo regulamentará, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a execução desta Lei.
Art. 31 da Lei de Criação do BNDES
Lei nº 1.628/1952 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial