Art. 27. Ficam revogados:
I o art. 7º da Lei nº 8.444, de 24 de maio de 1.994;
II as alíneas "c" e "d" do inciso IV do art. 4º da Lei nº 7.671, de 10 de junho de 1991;
III a Lei nº 15.952, de 3 de março de 2022; e
IV a Lei nº 15.953, de 3 de março de 2022.