Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 27 da Lei 16.268/2023 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.268/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 27. Ficam revogados:

I o art. 7º da Lei nº 8.444, de 24 de maio de 1.994;

II as alíneas "c" e "d" do inciso IV do art. 4º da Lei nº 7.671, de 10 de junho de 1991;

III a Lei nº 15.952, de 3 de março de 2022; e

IV a Lei nº 15.953, de 3 de março de 2022.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos