Art. 97. O Tribunal de Contas comunicará às autoridades competentes o resultado das fiscalizações que realizar e determinará a adoção de medidas saneadoras das impropriedades e faltas identificadas.
TÍTULO IV – DO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO III – DA FISCALIZAÇÃO · SEÇÃO IV – DA EXECUÇÃO DAS FISCALIZAÇÕES
Art. 97 da Lei Orgânica do TCE-GO
Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial