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Carreira Pública

TÍTULO IV – DO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO III – DA FISCALIZAÇÃO · SEÇÃO I – DA INICIATIVA DA FISCALIZAÇÃO · SUBSEÇÃO III – DA DENÚNCIA

Art. 88 da Lei Orgânica do TCE-GO

Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 88. A denúncia será formalizada por termo escrito, do qual constarão a exposição da irregularidade ou ilegalidade e a qualificação do denunciante.

Parágrafo único O denunciante não se sujeitará a nenhuma sanção administrativa, cível ou penal em decorrência da denúncia, salvo em caso de comprovada má-fé.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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