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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO · CAPÍTULO V – DOS AUDITORES

Art. 24 da Lei Orgânica do TCE-GO

Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 24. Os Auditores, em número de 7 (sete), são nomeados pelo Governador, dentre cidadãos que satisfaçam os requisitos exigidos para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas, mediante concurso público de provas e títulos, em que será exigido curso superior.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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