Art. 21. Cada Conselheiro, com exceção do Presidente, dirige uma Auditoria Financeira e Orçamentária, órgão de assessoramento superior incumbido de ultimar a preparação dos assuntos a serem submetidos à deliberação de uma Câmara ou do Plenário.
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO · CAPÍTULO IV – DOS CONSELHEIROS
Art. 21 da Lei Orgânica do TCE-GO
Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial