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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO · CAPÍTULO IV – DOS CONSELHEIROS

Art. 19 da Lei Orgânica do TCE-GO

Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 19. Ocorrendo vaga de cargo de Conselheiro a ser provida por Auditor ou por Procurador de Contas, o Presidente convocará sessão extraordinária para deliberar sobre a lista tríplice.

§ 1º Será qualificado o quórum para deliberar sobre a lista a que se refere o caput deste artigo.

§ 2º A lista tríplice obedecerá ao critério de antigüidade e merecimento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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