Art. 17. Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Goiás são nomeados pelo Governador, dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I ter mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
II idoneidade moral e reputação ilibada;
III notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV contar com mais de 10 (dez) anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso III deste artigo.