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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO · CAPÍTULO IV – DOS CONSELHEIROS

Art. 17 da Lei Orgânica do TCE-GO

Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 17. Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Goiás são nomeados pelo Governador, dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

I ter mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos de idade;

II idoneidade moral e reputação ilibada;

III notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

IV contar com mais de 10 (dez) anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso III deste artigo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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