Art. 148. Ficam revogadas as Leis nº 12.785, de 21 de dezembro de 1995, e nº 15.907, de 26 de dezembro de 2006.
TÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 148 da Lei Orgânica do TCE-GO
Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial