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Carreira Pública

TÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 147 da Lei Orgânica do TCE-GO

Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 147. Esta Lei entra em vigor:

I na data de sua publicação oficial, quanto aos artigos 1º a 44, 136 a 138, 142 a 147;

II após 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial, quanto aos artigos 45 a 135 e 139 a 141 e o 148.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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