Art. 147. Esta Lei entra em vigor:
I na data de sua publicação oficial, quanto aos artigos 1º a 44, 136 a 138, 142 a 147;
II após 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial, quanto aos artigos 45 a 135 e 139 a 141 e o 148.
TÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Art. 147. Esta Lei entra em vigor:
I na data de sua publicação oficial, quanto aos artigos 1º a 44, 136 a 138, 142 a 147;
II após 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial, quanto aos artigos 45 a 135 e 139 a 141 e o 148.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial