Art. 139. Aplicam-se, subsidiariamente, no Tribunal de Contas as disposições das normas processuais em vigor.
TÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 139 da Lei Orgânica do TCE-GO
Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial