Art. 2º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data da sua publicação.
Art. 2º da Lei 16.114/2022 (Curitiba/PR)
Lei nº 16.114/2022 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial