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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS GERAIS

Art. 5º da Plano Nacional de Educação

Lei nº 15.388/2026 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 5º Os objetivos, as metas e as estratégias previstas no Anexo I desta Lei serão cumpridos no prazo de vigência deste PNE, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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