Art. 5º Os objetivos, as metas e as estratégias previstas no Anexo I desta Lei serão cumpridos no prazo de vigência deste PNE, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.
CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS GERAIS
Art. 5º da Plano Nacional de Educação
Lei nº 15.388/2026 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial