Art. 67. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 67 da Lei Geral do Licenciamento Ambiental
Lei nº 15.190/2025 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial