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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 66 da Lei Geral do Licenciamento Ambiental

Lei nº 15.190/2025 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 66. Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I § 2º do art. 6º da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988;

II parágrafo único do art. 67 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais); e

III §§ 1º e 2º do art. 14 da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006.

Promulgação partes vetadas

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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