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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 63 da Lei Geral do Licenciamento Ambiental

Lei nº 15.190/2025 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 63. O inciso I do art. 6º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º ...................................................................................................................................... I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais, inclusive de propor obras, serviços, projetos e atividades para a lista de empreendimentos estratégicos, para fins de licenciamento ambiental; ..................................................................................................................................................... ” (NR)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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