Art. 55. As leis de processo administrativo dos entes federativos aplicam-se subsidiariamente aos atos administrativos disciplinados por esta Lei.
CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 55 da Lei Geral do Licenciamento Ambiental
Lei nº 15.190/2025 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial