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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 55 da Lei Geral do Licenciamento Ambiental

Lei nº 15.190/2025 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 55. As leis de processo administrativo dos entes federativos aplicam-se subsidiariamente aos atos administrativos disciplinados por esta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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