Art. 23. Ao procedimento especial para atividades ou empreendimentos estratégicos aplicam-se as disposições da Seção III deste Capítulo.
CAPÍTULO II – DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL · Seção II – Dos Procedimentos
Art. 23 da Lei Geral do Licenciamento Ambiental
Lei nº 15.190/2025 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial