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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL · Seção II – Dos Procedimentos

Art. 23 da Lei Geral do Licenciamento Ambiental

Lei nº 15.190/2025 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 23. Ao procedimento especial para atividades ou empreendimentos estratégicos aplicam-se as disposições da Seção III deste Capítulo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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