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Carreira Pública

TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DE APOIO · Seção V – Dos Órgãos de Apoio Logístico · Subseção III – Do Centro de Engenharia, Arquitetura e Obras

Art. 80 da Organização Básica do CBMPE

Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 80. O Centro de Engenharia, Arquitetura e Obras (CEAO) incumbe-se de realizar as atividades específicas de planejamento e gestão na área de serviços de engenharia, arquitetura e obras.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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