Art. 78. O Centro de Intendência (CInt) incumbe-se de realizar as atividades específicas de gestão do suprimento logístico de materiais e serviços.
TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DE APOIO · Seção V – Dos Órgãos de Apoio Logístico · Subseção II – Do Centro de Intendência
Art. 78 da Organização Básica do CBMPE
Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial