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Carreira Pública

TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DE APOIO · Seção V – Dos Órgãos de Apoio Logístico · Subseção II – Do Centro de Intendência

Art. 78 da Organização Básica do CBMPE

Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 78. O Centro de Intendência (CInt) incumbe-se de realizar as atividades específicas de gestão do suprimento logístico de materiais e serviços.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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