Art. 69. O Centro de Pagamento de Pessoal Ativo (CPPA) incumbe-se da elaboração e gestão da folha de pagamento de pessoal, além da análise e controle de dados relativos à remuneração.
TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DE APOIO · Seção IV – Dos Órgãos de Apoio a Gestão de Pessoal · Subseção II – Centro de Pagamento de Pessoal Ativo
Art. 69 da Organização Básica do CBMPE
Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial