Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DE APOIO · Seção III – Dos Órgãos de Apoio do Subcomando Geral · Subseção V – Centro de Controladoria Institucional

Art. 64 da Organização Básica do CBMPE

Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 64. O Centro de Controladoria Institucional (CCI) incumbe-se do assessoramento ao Subcomandante Geral nos assuntos pertinentes à atos de gestão do CBMPE, efetuando a orientação, acompanhamento e avaliação dos processos administrativos específicos desempenhados pelas OME, assegurando a regularidade e o fiel cumprimento dos princípios e normas estabelecidos pela Administração Pública.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos