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Carreira Pública

TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DE APOIO · Seção III – Dos Órgãos de Apoio do Subcomando Geral · Subseção IV – Da Comissão Promoção de Praças

Art. 62 da Organização Básica do CBMPE

Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 62. A comissão de promoção de praças (CPP) incumbe-se do assessoramento ao Subcomandante Geral nos assuntos pertinentes às promoções de praças e análise de méritos e condecorações.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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