Art. 62. A comissão de promoção de praças (CPP) incumbe-se do assessoramento ao Subcomandante Geral nos assuntos pertinentes às promoções de praças e análise de méritos e condecorações.
TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DE APOIO · Seção III – Dos Órgãos de Apoio do Subcomando Geral · Subseção IV – Da Comissão Promoção de Praças
Art. 62 da Organização Básica do CBMPE
Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial