Art. 60. O Centro de Justiça e Disciplina (CJD) incumbe-se do assessoramento ao Subcomandante Geral nos assuntos pertinentes à execução e acompanhamento de processos administrativos disciplinares, sindicâncias e Inquéritos Policiais Militares.
TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DE APOIO · Seção III – Dos Órgãos de Apoio do Subcomando Geral · Subseção III – Do Centro de Justiça e Disciplina
Art. 60 da Organização Básica do CBMPE
Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial