Art. 53. O Centro de Inteligência, órgão integrante do Centro Integrado de Inteligência da Secretaria de Defesa Social (CIIDS), é responsável pelo assessoramento ao Comando Geral relativo às ações de inteligência nas áreas de atuação do CBMPE e da defesa civil.
TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DE APOIO · Seção II – Dos Órgãos de Apoio do Comando Geral · Subseção VI – Do Centro de Inteligência
Art. 53 da Organização Básica do CBMPE
Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial