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TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DE APOIO · Seção II – Dos Órgãos de Apoio do Comando Geral · Subseção VI – Do Centro de Inteligência

Art. 53 da Organização Básica do CBMPE

Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 53. O Centro de Inteligência, órgão integrante do Centro Integrado de Inteligência da Secretaria de Defesa Social (CIIDS), é responsável pelo assessoramento ao Comando Geral relativo às ações de inteligência nas áreas de atuação do CBMPE e da defesa civil.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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