Art. 49. O Centro de Tecnologia da Informação e Comunicações (CTIC) incumbe-se do assessoramento ao Comando Geral e gestão na área de tecnologia da informação e comunicações da Corporação.
TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DE APOIO · Seção II – Dos Órgãos de Apoio do Comando Geral · Subseção IV – Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação
Art. 49 da Organização Básica do CBMPE
Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial