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TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO · Seção IV – Dos Órgãos de Direção Executiva · Subseção IV – Do Comando Operacional do Interior/2

Art. 39 da Organização Básica do CBMPE

Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 39. O Comando Operacional do Interior/2 (COInter/2) incumbe-se, na área territorial do sertão, das atividades operacionais de combate a incêndio, salvamento e atendimento pré-hospitalar.

Parágrafo único São órgãos de execução subordinados diretamente ao COInter/2:

I 3º Grupamento de Bombeiros (3ºGB);

II 4º Grupamento de Bombeiros (4ºGB); e

III 5º Grupamento de Bombeiros (5ºGB).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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