Art. 39. O Comando Operacional do Interior/2 (COInter/2) incumbe-se, na área territorial do sertão, das atividades operacionais de combate a incêndio, salvamento e atendimento pré-hospitalar.
Parágrafo único São órgãos de execução subordinados diretamente ao COInter/2:
I 3º Grupamento de Bombeiros (3ºGB);
II 4º Grupamento de Bombeiros (4ºGB); e
III 5º Grupamento de Bombeiros (5ºGB).