Art. 1º O Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), instituição permanente, força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro, organizado com base na hierarquia e disciplina, destina-se a realizar serviços específicos de bombeiro militar e atividades de defesa civil na área do Estado de Pernambuco, por meio de suas Organizações Militares Estaduais (OME).
TÍTULO I – GENERALIDADES
Art. 1º da Organização Básica do CBMPE
Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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