Art. 36. A ação fiscalizatória e sancionatória observará os direitos e deveres estabelecidos na Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei da Liberdade Econômica).
CAPÍTULO III – DOS AGENTES REGULADOS E SUAS OBRIGAÇÕES · Seção IV – Das Infrações e das Penalidades
Art. 36 da Lei 15.042/2024
Lei nº 15.042/2024 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial