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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DOS AGENTES REGULADOS E SUAS OBRIGAÇÕES · Seção II – Do Plano de Monitoramento e da Mensuração, Relato e Verificação de Emissões

Art. 33 da Lei 15.042/2024

Lei nº 15.042/2024 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 33. Os dados dos relatos de emissões e remoções de GEE, submetidos à validação por organismo de avaliação de conformidade e apresentados ao órgão gestor do SBCE, serão inseridos no Registro Central do SBCE, em conta específica de cada operador.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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