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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO SISTEMA BRASILEIRO DE COMÉRCIO DE EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA (SBCE) · Seção VI – Do Registro Central do SBCE

Art. 24 da Lei 15.042/2024

Lei nº 15.042/2024 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 24. O Registro Central do SBCE permitirá:

I o gerenciamento de dados sobre as emissões e remoções anuais de GEE de cada instalação ou fonte regulada;

II o gerenciamento de dados sobre as CBEs de cada operador;

III as comprovações associadas à conciliação periódica de obrigações;

IV a obtenção de informações sobre as transações com CRVEs originadas no País necessárias para garantir a integridade dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima;

V a interoperabilidade com outros registros;

VI a divulgação de informações em formato de dados abertos, conforme estabelecido na Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do Governo Digital);

VII outras funcionalidades previstas em ato específico do órgão gestor do SBCE.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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