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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS · Seção XI – Do Resseguro

Art. 62 do Marco Legal dos Seguros

Lei nº 15.040/2024 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 62. Demandada para revisão ou cumprimento do contrato de seguro que motivou a contratação de resseguro facultativo, a seguradora, no prazo da resposta, deverá promover a notificação judicial ou extrajudicial da resseguradora, comunicando-lhe o ajuizamento da ação, salvo disposição contratual em contrário.

§ 1º A resseguradora poderá intervir na causa como assistente simples.

§ 2º A seguradora não poderá opor ao segurado, ao beneficiário ou ao terceiro o descumprimento de obrigações por parte de sua resseguradora.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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