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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS · Seção X – Da Interpretação do Contrato

Art. 59 do Marco Legal dos Seguros

Lei nº 15.040/2024 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 59. As cláusulas referentes a exclusão de riscos e prejuízos ou que impliquem limitação ou perda de direitos e garantias são de interpretação restritiva quanto à sua incidência e abrangência, cabendo à seguradora a prova do seu suporte fático.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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