Art. 56. O contrato de seguro deve ser interpretado e executado segundo a boa-fé.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS · Seção X – Da Interpretação do Contrato
Art. 56 do Marco Legal dos Seguros
Lei nº 15.040/2024 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial