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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS · Seção IX – Da Prova do Contrato

Art. 54 do Marco Legal dos Seguros

Lei nº 15.040/2024 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 54. O contrato de seguro prova-se por todos os meios admitidos em direito, vedada a prova exclusivamente testemunhal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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