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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS · Seção VIII – Da Formação e da Duração do Contrato

Art. 41 do Marco Legal dos Seguros

Lei nº 15.040/2024 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 41. A proposta de seguro poderá ser feita diretamente, pelo potencial segurado ou estipulante ou pela seguradora, ou por intermédio de seus representantes.

Parágrafo único O corretor de seguro poderá representar o proponente na formação do contrato, na forma da lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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