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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS · Seção VII – Dos Intervenientes no Contrato

Art. 39 do Marco Legal dos Seguros

Lei nº 15.040/2024 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 39. O corretor de seguro é responsável pela efetiva entrega ao destinatário dos documentos e outros dados que lhe forem confiados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

Parágrafo único Sempre que for conhecido o iminente perecimento de direito, a entrega deve ser feita em prazo hábil.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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