Art. 2º Somente podem pactuar contratos de seguro entidades que se encontrem devidamente autorizadas na forma da lei.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS · Seção I – Do Objeto e do Âmbito de Aplicação
Art. 2º do Marco Legal dos Seguros
Lei nº 15.040/2024 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial