Art. 1º Pelo contrato de seguro, a seguradora obriga-se, mediante o pagamento do prêmio equivalente, a garantir interesse legítimo do segurado ou do beneficiário contra riscos predeterminados.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS · Seção I – Do Objeto e do Âmbito de Aplicação
Art. 1º do Marco Legal dos Seguros
Lei nº 15.040/2024 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
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