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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DOS SEGUROS DE DANO · Seção III – Da Transferência do Interesse

Art. 111 do Marco Legal dos Seguros

Lei nº 15.040/2024 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 111. A cessão do direito à indenização somente deverá ser comunicada para evitar que a seguradora efetue pagamento válido ao credor putativo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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