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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DOS SEGUROS DE DANO · Seção II – Do Seguro de Responsabilidade Civil

Art. 100 do Marco Legal dos Seguros

Lei nº 15.040/2024 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 100. O responsável garantido pelo seguro que não colaborar com a seguradora ou praticar atos em detrimento dela responderá pelos prejuízos a que der causa, cabendo-lhe:

I informar prontamente a seguradora das comunicações recebidas que possam gerar reclamação futura;

II fornecer os documentos e outros elementos a que tiver acesso e que lhe forem solicitados pela seguradora;

III comparecer aos atos processuais para os quais for intimado;

IV abster-se de agir em detrimento dos direitos e das pretensões da seguradora.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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