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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 58 do Estatuto da Segurança Privada

Lei nº 14.967/2024 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 58. O disposto nesta Lei não afasta direitos e garantias assegurados pela legislação trabalhista ou em convenções ou acordos coletivos de igual natureza.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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