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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 45 do Estatuto da Segurança Privada

Lei nº 14.967/2024 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 45. Compete à Polícia Federal aplicar penalidades administrativas por infração aos dispositivos desta Lei.

Parágrafo único Aplica-se, subsidiariamente, aos processos punitivos de que trata esta Lei o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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