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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

Art. 43 do Estatuto da Segurança Privada

Lei nº 14.967/2024 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 43. Os contratantes de prestadores de serviço de segurança privada informarão à Polícia Federal, quando por ela requeridos, os dados não financeiros referentes aos respectivos contratos firmados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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