Art. 30 Revogam-se as disposições em contrário e a Lei nº 12.426, de 27 de dezembro de 1996.
CAPÍTULO VIII – DAS PENALIDADES
Art. 30 da Lei do ITCD de MG
Lei nº 14.941/2003 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial